Artigo 10.º
Repartição de encargos
Redação registada como em vigor em 01/01/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A instituição que atribuir a pensão unificada receberá, da outra instituição para a qual o interessado tenha descontado, o montante da respectiva parcela de pensão, calculada nos termos do artigo anterior.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).