- 1 -O regime da pensão unificada é aplicável às pensões de sobrevivência por morte de pensionista titular de pensão deste regime.
- 2 -A aplicação do regime da pensão unificada por morte de trabalhador activo depende de opção expressa de todas as pessoas com direito a pensão de sobrevivência.
Artigo 15.º — Atribuição da pensão
Vigente desde: 18/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1998