Artigo 9.º
Garantia do valor da pensão
Redação registada como em vigor em 01/01/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O valor da pensão unificada é igual à soma das parcelas correspondentes aos valores a que o trabalhador tem direito por aplicação separada de cada um dos regimes.
- 2 -(Revogado.)