Independentemente de a atribuição se verificar ou não ao abrigo de contratos plurianuais, os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à sociedade PORTO 2001, S. A., merecem o seguinte tratamento:
- a)São considerados custos do exercício para efeitos de IRC e das categorias C e D do IRS, sem quaisquer dos limites referidos no Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, em valor correspondente a 140% do respectivo total; ou
- b)São dedutíveis à colecta do IRS do ano a que dizem respeito 25% dos donativos atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território português, majorados nos termos e condições previstos na alínea anterior, desde que não tenham sido contabilizados como custos do exercício.