O regime estabelecido no presente diploma vigorará entre o dia 12 de Janeiro de 1999, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 418-B/98, de 31 de Dezembro, e o momento do encerramento da liquidação da sociedade PORTO 2001, S. A.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto.
Promulgado em 30 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.