São transferidas para a Região Autónoma dos Açores as seguintes atribuições do IGP:
- a)A manutenção e o aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
- b)A promoção da cobertura cartográfica do território regional;
- c)A execução e conservação do cadastro predial regional;
- d)A referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional;
- e)A fiscalização da actuação na Região Autónoma dos Açores das entidades licenciadas pelo IGP;
- f)A organização e manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação georreferenciada;
- g)A promoção e difusão de informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma dos Açores;
- h)A promoção, coordenação e realização na Região Autónoma dos Açores de programas e projectos no domínio da informação geográfica;
- i)A tutela sobre a rede de marcos geodésicos e a gestão da respectiva servidão administrativa