Aprova a transferência de atribuições do Instituto Geográfico Português para a Região Autónoma dos Açores, no respectivo âmbito regional
Objecto
O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições do Instituto Geográfico Português, abreviadamente designado por IGP, para a Região Autónoma dos Açores, no respectivo âmbito regional.
Âmbito
São transferidas para a Região Autónoma dos Açores as seguintes atribuições do IGP:
Organismo regional
Será criado ou definido, no prazo de 90 dias, por acto normativo de natureza regional, o organismo regional com competência para prosseguir as atribuições referidas no artigo anterior.
Extinção
Pessoal
Cooperação
As formas de cooperação entre o organismo que vier a ser criado ou definido nos termos previstos no artigo 3.º e o IGP são definidas através de protocolo.
Encargos
São assegurados pelo Orçamento do Estado os encargos emergentes da transferência de atribuições previstas no presente diploma e pela Região Autónoma dos Açores os encargos emergentes das atribuições transferidas, a partir da data da sua entrada em vigor.
Produção de efeitos
Os artigos 1.º, 2.º e 4.º a 7.º produzem efeitos na data do início de vigência do acto normativo referido no artigo 3.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 19 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.