São assegurados pelo Orçamento do Estado os encargos emergentes da transferência de atribuições previstas no presente diploma e pela Região Autónoma dos Açores os encargos emergentes das atribuições transferidas, a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 7.º — Encargos
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007