- 1 -O pedido de reconhecimento deverá ser apresentado pela organização de produtores junto dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Memória das actividades da requerente, incluindo, nomeadamente, a sua localização, a descrição das instalações e dos meios técnicos à produção, ao acondicionamento à comercialização dos produtos e o estado de conservação e capacidade técnica de utilização;
- b)Acta da assembleia geral que deliberou a constituição da organização, com indicação do produto ou produtos visados;
- c)Documento comprovativo de que a requerente reveste a forma de cooperativa agrícola ou sociedade comercial;
- d)Estatutos visados pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
- e)Relação nominal dos associados, com indicação da localização da exploração pertencente a cada um, superfície em hectares e volume de produção por espécies e variedades;
- f)Programa de acção aprovado em assembleia geral ou por órgão igualmente competente, que deverá incluir, pelo menos, as normas de produção e comercialização adaptadas pela organização de produtores a fim de melhorar a qualidade dos produtos e de adaptar o volume da oferta às exigências do mercado e as normas de informação a fornecer às organizações de produtores em matéria de colheitas e disponibilidades;
- g)Balanço e conta de demonstração de resultados relativos aos três últimos exercícios ou, caso o período de existência da requerente seja inferior, relativos aos anos de efectivo funcionamento, com base numa contabilidade organizada segundo as disposições legais vigentes.
- 2 -O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação decidirá, em cada caso, sobre a concessão do reconhecimento, nos prazos e mediante os procedimentos previstos no anexo II a este diploma.
- 3 -Compete ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA) a verificação das condições justificativas do reconhecimento e controle da sua ulterior manutenção.
Artigo 4.º — Pedido de reconhecimento
Vigente desde: 26/11/1987
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Em vigor desde 26/11/1987