- 1 -A Direcção-Geral de Extensão Educativa dispõe do pessoal de direcção e chefia constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -São dadas por findas as comissões de serviço do pessoal dirigente da Direcção-Geral de Extensão Educativa, nomeado para os lugares criados e constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 80/87, de 19 de Fevereiro, regressando os respectivos titulares aos lugares de origem.
Artigo 25.º — Pessoal de direcção e chefia
Vigente desde: 19/10/1989
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Em vigor desde 19/10/1989