Prevê a transmissão do património activo e passivo ainda existente da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, S. A. (FEIS), para o accionista único, Estado, e prorroga o respectivo prazo de liquidação
Património
Acções judiciais
A posição da FEIS nas acções judiciais pendentes em que esta seja parte será assumida pelo Estado, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Forma
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Junho de 1997, sem prejuízo, no que respeito ao artigo 2.º, dos actos processuais entretanto praticados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.