Artigo 22.º
Monitorização e controlo
Redação registada como em vigor em 02/11/2007.
Esta redação foi substituída em 18/01/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -As unidades de microprodução ficam sujeitas à monitorização e controlo pela entidade responsável pelo SRM, para verificar as condições de protecção da interligação com a RESP e as características da instalação previstas no registo.
- 2 -A monitorização prevista no número anterior abrange anualmente pelo menos 1 % das instalações registadas, podendo as instalações ser seleccionadas por amostragem e sorteio.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os produtores devem facilitar o acesso às respectivas instalações de produção à entidade responsável pelo SRM.