O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/10/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/10/2010
Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - 1.ª Série(25/10/2010)
Original
Em vigor de 02/11/2007 a 29/10/2010