Artigo 1.º
(Âmbito da DGCI)
Redação registada como em vigor em 28/11/1978.
Esta redação foi substituída em 19/12/1993. Ver a versão consolidada
A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), adiante designada por Direcção-Geral, é o órgão do Ministério das Finanças e do Plano incumbido de proceder à execução da política fiscal e à administração fiscal do Estado.