A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), adiante designada por Direcção-Geral, é o órgão do Ministério das Finanças e do Plano incumbido de proceder à execução da política fiscal e à administração fiscal do Estado.
Artigo 1.º — (Âmbito da DGCI)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/12/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/12/1993
Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)
Original
Em vigor de 28/11/1978 a 18/12/1993