- 1 -Mantém-se a validade dos concursos abertos antes da entrada em vigor do presente diploma, ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, para lugares do quadro geral administrativo.
- 2 -O provimento resultante da aprovação nos concursos referidos no número anterior será feito em lugares correspondentes dos quadros privativos.
Artigo 14.º — (Concursos abertos para o quadro geral administrativo)
Vigente desde: 21/11/1984
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Em vigor desde 21/11/1984