O presente diploma aplica-se aos actuais trabalhadores da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., oriundos dos quadros das antigas Fábrica Militar de Braço de Prata e Fábrica Nacional de Munições e Armas Ligeiras, referidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/10/1991
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Em vigor desde 03/10/1991