- 1 -Em ordem a promover o descongestionamento do QEI, podem os membros do Governo em cada caso competentes conceder aos excedentes que o requeiram a aposentação antecipada nos termos do artigo seguinte.
- 2 -Os excedentes que reúnam os requisitos mínimos para a aposentação e que permaneçam na situação de disponibilidade durante mais de dois anos, seguidos ou interpolados, serão aposentados.
Artigo 10.º — Descongestionamento do QEI
Vigente desde: 03/10/1991
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Em vigor desde 03/10/1991