Os excedentes na situação de disponibilidade, bem como os constituídos nos termos do artigo 2.º, mantêm os deveres inerentes aos trabalhadores da INDEP enquanto empresa pública, com excepção, no caso dos que se encontrem na disponibilidade, dos deveres que se relacionem directamente com o exercício efectivo das funções.
Artigo 8.º — Deveres dos excedentes
Vigente desde: 03/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1991