O período de vigência das medidas, de carácter excepcional e transitório, destinadas à regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2005, de 17 de Agosto, é prorrogado por mais três anos.
Artigo 1.º — Prorrogação do prazo de vigência
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007