É extensivo ao curso de formação para subinspectores o preceituado no artigo 100.º
ARTIGO 106.º — (Norma de remissão)
Vigente desde: 02/09/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1977
É extensivo ao curso de formação para subinspectores o preceituado no artigo 100.º
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