- 1.O lugar de arquivista do Gabinete Nacional da Interpol é provido por nomeação de indivíduo habilitado com o curso complementar dos liceus ou equivalente que possua formação adequada.
ARTIGO 129.º — (Arquivista do Gabinete Nacional da Interpol)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977