Em primeiro provimento, os lugares de operador de reprografia de 1.ª classe podem ser providos por nomeação de contínuos e porteiros em serviço na Polícia Judiciária, com reconhecida experiência profissional.
ARTIGO 155.º — (Pessoal auxiliar)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977