O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António de Almeida Santos.
Promulgado em 15 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro único do pessoal da Polícia Judiciária
(ver documento original)
O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.