Na Directoria-Geral há quatro directores-adjuntos, competindo-lhes, respectivamente, em especial, uma das seguintes funções:
- a)Coadjuvar directamente o director-geral;
- b)Dirigir a Direcção Central de Prevenção e Investigação;
- c)Dirigir a Direcção Central de Organização Administrativa e Informática;
- d)Efectuar a ligação entre a actividade da Polícia Judiciária e a da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Guarda Fiscal e Polícia Judiciária Militar e dirigir directamente, sempre que for julgado aconselhável, a secção a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º