- 1.O Conselho Superior de Polícia é composto por membros natos e membros eleitos.
- 2.São membros natos:
- a)O director-geral, que preside;
- b)O director da Direcção Central de Prevenção e Investigação;
- c)O director da Direcção Central de Organização Administrativa e Informática;
- d)Os directores das directorias;
- e)O director do Laboratório de Polícia Científica.
- 3.São membros eleitos:
- a)Cinco dos membros eleitos para o Conselho de Polícia de Lisboa;
- b)Dois dos membros eleitos para o Conselho de Polícia da Directoria do Porto;
- c)Um dos membros eleitos para o Conselho de Polícia da Directoria de Coimbra.
ARTIGO 20.º — (Composição do Conselho Superior de Polícia)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977