- 1.A Direcção Central de Organização Administrativa e Informática é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Divisão de Organização e Informática;
- b)Divisão de Relações Públicas;
- c)Centro de Documentação;
- d)Repartição Administrativa.
- 2.A Repartição Administrativa compreende seis secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Registos e Estatística;
- c)Secção de Arquivo;
- d)Secção de Tesouraria e Contabilidade;
- e)Secção de Transportes;
- f)Secção de Serviços Gerais.
- 3.A competência dos serviços referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente artigo estende-se a toda a Polícia Judiciária.
ARTIGO 27.º — (Composição da Direcção Central de Organização Administrativa e Informática)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977