À Direcção Central de Organização Administrativa e Informática compete estudar, coordenar e orientar as tarefas de organização, informação, exploração documental, gestão de recursos humanos e expediente da Polícia Judiciária.
ARTIGO 28.º — (Competência da Direcção Central de Organização Administrativa e Informática)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977