À Divisão de Relações Públicas compete:
- a)Assegurar, em colaboração com a Secretaria de Estado da Comunicação Social, as relações entre a Polícia Judiciária e os meios de comunicação social;
- b)Divulgar, nos termos da alínea anterior, a denúncia de práticas criminosas de difícil apreensão pelo público, por se apresentarem sob a aparência de actividades lícitas;
- c)Providenciar pela simplificação dos contactos entre a Polícia Judiciária e o público;
- d)Promover o bom processamento de relações humanas internas e, em especial, acções de acolhimento e integração do pessoal;
- e)Seleccionar, classificar e arquivar notícias e comentários com interesse para a actividade da Polícia Judiciária.