- 1.O conselho administrativo é constituído pelo director-geral, que preside, pelo director-adjunto que dirigir a Direcção Central de Organização Administrativa e Informática e pelo chefe da Repartição Administrativa, sendo secretariado por um funcionário administrativo.
- 2.Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas.
ARTIGO 52.º — (Composição e competência do conselho administrativo)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977