- 1.Cada directoria compreende:
- a)O conselho de polícia;
- b)As secções de investigação;
- c)Os serviços administrativos;
- d)O arquivo de registos e informações;
- e)O conselho administrativo.
- 2.Na Directoria de Lisboa o conselho de polícia é comum à Directoria-Geral, à Directoria e às Inspecções com sede em Faro, Funchal e Ponta Delgada.
- 3.Os serviços administrativos da Directoria-Geral são comuns à Directoria de Lisboa e as funções do arquivo de registos e informações são cumulativamente desempenhadas pelo Arquivo Central.
ARTIGO 53.º — (Composição das directorias)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977