Compete, em especial, aos inspectores, na chefia de secções:
- a)Distribuir o pessoal pelas brigadas;
- b)Distribuir o serviço pelas brigadas e orientar, coordenar e fiscalizar a sua execução;
- c)Assumir a direcção das diligências de maior complexidade;
- d)Garantir o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º;
- e)Orientar o estágio dos inspectores estagiários.