Quando de outro modo se não dispuser no presente diploma, o preenchimento de lugares a efectuar por promoção obedece ao requisito de prestação de bom e efectivo serviço na Polícia Judiciária durante o período mínimo de três anos na categoria imediatamente inferior.
ARTIGO 85.º — (Promoções)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977