Sob proposta do Centro de Formação de Oficiais de Justiça, os programas dos estágios e acções de formação a ministrar no âmbito da formação permanente dos oficiais de justiça são aprovados pelo director-geral dos Serviços Judiciários, ouvido o Conselho dos Oficiais de Justiça.
Artigo 179.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993