Ponderadas a sua antiguidade e espécies, e atenta a falta de espaço nos arquivos, pode o Ministério da Justiça, em condições a definir por portaria, determinar a inutilização ou microfilmagem dos processos e inquéritos findos, bem como dos demais livros e papéis.
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993