Nas secretarias judiciais e nos serviços do Ministério Público podem ser criados lugares das carreiras e categorias insertas em carreiras do grupo auxiliar, designadamente:
- a)Oficial porteiro;
- b)Auxiliar de segurança;
- c)Motorista de ligeiros;
- d)Operador de reprografia;
- e)Telefonista;
- f)Auxiliar administrativo.