- 1 -A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários realiza movimentos dos oficiais de justiça para preenchimento dos lugares vagos e a vagar.
- 2 -Os movimentos dos oficiais de justiça podem ser ordinários ou extraordinários.
- 3 -São ordinários os movimentos dos oficiais de justiça que se realizam nos meses de Fevereiro, Junho e Novembro.
- 4 -São extraordinários os movimentos dos oficiais de justiça que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários realiza para além daqueles a que se refere o número anterior.
Artigo 39.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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