- 1 -...
- a)O 11.º ano do ensino unificado ou equiparado como habilitações mínimas;
- b)...
- c)...
- 2 -Os funcionários aprovados nos testes públicos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior não poderão, durante o prazo de validade destes, submeter-se a novos testes.
- 3 -O provimento dos funcionários a que se refere o n.º 1 nos lugares de técnico de justiça auxiliar e de escriturário judicial é definitivo e obedece ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º
Artigo 62.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993