- 1 -As listas de antiguidade dos funcionários de justiça são divulgadas e distribuídas anualmente por cada tribunal pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo o respectivo anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República.
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Artigo 74.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993