- 1 -Os funcionários de justiça têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua deslocação e do agregado familiar e transporte da bagagem indispensável à respectiva vida doméstica, quando providos, transferidos ou colocados por motivos de natureza não disciplinar.
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Artigo 84.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993