O Conselho dos Oficiais de Justiça é presidido pelo director-geral dos Serviços Judiciários e composto pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo um oficial de justiça;
- b)Um designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- c)Um designado pela Procuradoria-Geral da República;
- d)Um oficial de justiça por cada distrito judicial, eleito pelos seus pares.