Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/142/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, com redacção dada por rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 3, de 6 de Janeiro de 2007, que altera o anexo iii-A da Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabeleceu a lista dos ingredientes que devem ser mencionados, em todas as situações, na rotulagem dos géneros alimentícios, alterando pela sexta vez o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, relativo à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/142/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, com redacção dada por rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 3, de 6 de Janeiro de 2007, alterando deste modo, o anexo iii do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
São aditados, ao anexo iii do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto, os seguintes ingredientes:
Tremoço e produtos à base de tremoço;
Moluscos e produtos à base de moluscos.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor a 24 de Dezembro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 22 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.