O quadro de pessoal do GPCCD é o constante do mapa I anexo a este diploma.
ARTIGO 10.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 08/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1982
O quadro de pessoal do GPCCD é o constante do mapa I anexo a este diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1982