Compete ao CEPD:
- a)Estudar as condições psico-sociais que possam contribuir para a instabilidade, inadaptação e condutas associais e anti-sociais no âmbito do consumo da droga e problemas afins;
- b)Elaborar, propor e executar programas de prevenção primária, secundária e terciária necessários à resolução dos problemas do consumo da droga;
- c)Elaborar, propor e executar programas para a solução da problemática psico-social da população em alto risco de consumo de droga, bem como de outras formas de desequilíbrio psicoafectivo;
- d)Centralizar toda a documentação nacional e estrangeira e elaborar e divulgar informação adequada, no domínio das alíneas anteriores, de apoio aos técnicos dos organismos interessados na prevenção e recuperação dos consumidores de droga;
- e)Apoiar tecnicamente, no domínio da sua competência, estruturas oficiais ou particulares, nomeadamente as dependentes dos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Educação;
- f)Preparar e reciclar o pessoal próprio do CEPD, bem como o de outros serviços que o solicitem;
- g)Incentivar e apoiar a participação activa de associações e agrupamentos comunitários na procura de soluções locais dos problemas emergentes no âmbito do consumo da droga.