- 1 -São serviços externos do CEPD os Centros Regionais do Norte, do Centro e do Sul.
- 2 -Os Centros Regionais gozam de autonomia técnica e administrativa.
- 3 -O Centro Regional do Norte exerce a sua actividade na área geográfica correspondente aos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real; o do Centro, na área correspondente aos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu; o do Sul, nos distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
ARTIGO 21.º — (Serviços externos)
Vigente desde: 08/09/1982
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Em vigor desde 08/09/1982