- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo director do centro regional, por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e pelo chefe de repartição.
- 2 -Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas.
- 3 -Os membros do conselho administrativo serão abonados de senhas de presença de quantitativo fixado na lei geral, com excepção dos que integrem este órgão por inerência dos respectivos cargos de direcção e terão direito, nos termos das disposições legais em vigor, ao abono de ajudas de custo e de despesas de transporte quando se desloquem em serviço dos referidos Centros.
ARTIGO 24.º — (Conselho administrativo)
Vigente desde: 08/09/1982
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Em vigor desde 08/09/1982