(Equiparação do pessoal médico, técnico superior, técnico, de enfermagem e técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica).
O pessoal médico, técnico superior, técnico, de enfermagem e técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica fica sujeito ao regime jurídico definido para o mesmo pessoal do Ministério dos Assuntos Sociais, salvaguardado o disposto neste diploma.