À Divisão de Estudos, Informação e Divulgação compete a elaboração de estudos, pareceres e propostas sobre problemas ligados ao tráfico e ao consumo da droga e a centralização de dados estatísticos, assim como o tratamento da informação e a sua divulgação.
ARTIGO 8.º — (Divisão de Estudos, Informação e Divulgação)
Vigente desde: 08/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1982