Entidade competente para a aplicação de coimas e sanções acessórias Compete ao director da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do presente diploma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/11/1998
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Em vigor desde 21/11/1998