Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 17/09/1999.
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- 1 -O presente diploma regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade prestamista.
- 2 -Considera-se actividade prestamista o exercício por pessoa singular ou colectiva da actividade de mútuo garantido por penhor.